Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026
Foi apresentado
nesta segunda-feira (07/06), durante a Sessão Remota da Câmara Municipal de
Parnarama, o projeto de lei nº 07/2021 do vereador Romulo Miguel Macêdo Barros (PP)
que dispõe sobre a obrigatoriedade de banheiros, assentos e bebedouros para os
clientes das agências bancarias do município.
De acordo com o
projeto de lei, as agencias bancarias e casas lotéricas pertencentes a Caixa
Econômica Federal deverão instalar banheiros e bebedouros em áreas de fácil acesso
e visualização dentro do estabelecimento. A Lei entrará em vigor 30 (trinta)
dias a contar da data de sua publicação.
A Câmara
Municipal decreta:
Art.1º
- As Agências Bancarias
instaladas na sede do Município de Parnarama são obrigadas a disponibilizarem banheiros,
assentos e bebedouros para os clientes bem como usar o sistema
preferencial de atendimento por faixa etária previsto na Legislação
Federal.
Parágrafo
único. O disposto neste
artigo se aplica as Casas Lotéricas pertencentes a Caixa Econômica
Federal que funcionam no Município, inclusive a manutenção do atendimento
preferencial.
Art.
2º - Esta Lei não se
aplica a postos de atendimento bancário inclusive de empresas privadas
localizados nas zonas urbana e rural do Município.
Art.
3º - Esta Lei poderá
ser regulamentada pelo Poder executivo podendo inclusive fixar penalidades pelo
o não cumprimento da mesma.
Art.
4º - Esta Lei entrará
em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.